AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.357140-6/001

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Data
2014-06-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Arrematação. Registro. Intempestividade. Filho do executado. Posse não comprovada. Ocupação e/ou detenção do imóvel. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção sem resolução do mérito.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.357140-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Massa Falida do Banco Progresso S.A., representada pelo Síndico Osmar Brina Corrêa Lima - Agravada: Silvia Drummond de Siqueira - Interessados: Marcelo Werneck Resende Alves, Mario Kennedy Botelho Mendes - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
Palavras-chave
Embargos de terceiros, Oposição após registro da carta de arrematação, Intempestividade, Embargante filho do executado, Mero ocupante do imóvel, Ausência de posse ou propriedade, Ilegitimidade ativa, Extinção do processo sem resolução do mérito
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