Decisão 1694/2019 (Processo SEI 0025845-36.2019.8.13.0000)

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Data
2019-03-18
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta apresentada a esta Corregedoria-Geral de Justiça pela Diretora do Foro da Comarca de Carangola, MMª Juíza Patrícia Vieira Cellis Arraes, na qual encaminha "sugestão apresentada pelo Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Carangola, no sentido de alterar o horário de início de funcionamento dos serviços extrajudiciais desta Comarca para 8:00hs ou 8:30hs, com vistas a atender a necessidade de vários munícipes, e, ainda, o que consta no artigo 46, § 1º e 4º do Provimento nº 260/CGJ/2013 e no artigo 4º da Lei Federal nº 8.935/94".
Palavras-chave
Carangola, Consulta Direção do Foro, Câmara Municipal, Extensão horário de funcionamento dos serviços notariais e de registro, Possibilidade, Artigo 236, Constituição Federal, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 30, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 4º, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 19, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 46, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 47, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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