NT 2023.0003987 Osteoporose Risendronato Colecalciferol - NATJUS TJMG
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Data
2024-02-19
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Resumo
O SUS no PCDT da Ostoporose e a SBR além de citar a
importância da suplementação do cálcio e vitamina D relacionados com
a formação e manutenção de massa óssea, preconiza o uso de
medicamentos inscritos na RENAME, como o raloxifeno, calcitriol,
carbonato de cálcio, carbonato de cálcio + colecalciferol, calcitonina,
estrógenos e os bifosfonados (alendronato, pamidronato e risedronato
de sódio), disponíveis por meio do CBAF CEAF, de competência dos
Estados e Municípios. De acordo com o PCDT da Osteoporose vigente,
há recomendação explícita para o tratamento de pessoas com
osteoporose grave e que apresentaram falha aos tratamentos
preconizados em primeira e segunda linha, que se constituem de
agentes inibidores da reabsorção óssea, sendo recentemente,
teriparatida e romozumabe incorporados para suprir essa lacuna, de
acordo com critérios estabelecidos em PCDT.
O risendronato dissódio e a vitamina D componentes essenciais
e indispensáveis ao tratamento da osteoporose e metabolismo do
cálcio, estão incorporados ao SUS e recomendados no PCDT da
osteoporose.
O Grand D 224.000 UI é um medicamento a base de vitamina D3
(colecalciferol), indicado para pacientes que apresentam insuficiência
e deficiência de vitamina D.
Desta forma o caso em tela, o caso em tela não trata de solicitação
de tratamento que seja diverso ou não contemplado pelo SUS e que
requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo
NATJUS, mas trata-se de tratamento disponível no SUS, disponível nos
CBAF e CEAF.