NT 2023.0003987 Osteoporose Risendronato Colecalciferol - NATJUS TJMG

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2024-02-19
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Resumo
O SUS no PCDT da Ostoporose e a SBR além de citar a importância da suplementação do cálcio e vitamina D relacionados com a formação e manutenção de massa óssea, preconiza o uso de medicamentos inscritos na RENAME, como o raloxifeno, calcitriol, carbonato de cálcio, carbonato de cálcio + colecalciferol, calcitonina, estrógenos e os bifosfonados (alendronato, pamidronato e risedronato de sódio), disponíveis por meio do CBAF CEAF, de competência dos Estados e Municípios. De acordo com o PCDT da Osteoporose vigente, há recomendação explícita para o tratamento de pessoas com osteoporose grave e que apresentaram falha aos tratamentos preconizados em primeira e segunda linha, que se constituem de agentes inibidores da reabsorção óssea, sendo recentemente, teriparatida e romozumabe incorporados para suprir essa lacuna, de acordo com critérios estabelecidos em PCDT. O risendronato dissódio e a vitamina D componentes essenciais e indispensáveis ao tratamento da osteoporose e metabolismo do cálcio, estão incorporados ao SUS e recomendados no PCDT da osteoporose. O Grand D 224.000 UI é um medicamento a base de vitamina D3 (colecalciferol), indicado para pacientes que apresentam insuficiência e deficiência de vitamina D. Desta forma o caso em tela, o caso em tela não trata de solicitação de tratamento que seja diverso ou não contemplado pelo SUS e que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas trata-se de tratamento disponível no SUS, disponível nos CBAF e CEAF.
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