NT 2025.0007257 Osteoporose, IRC Denosumabee - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-08-12T13:49:08Z
dc.date.available2025-08-12T13:49:08Z
dc.date.issued2025-07-31
dc.description.abstractÉ importante destacar que a paciente em tela n ã o apresenta osteoporose e sim diagnostico de osteopenia, Ainda que apresenta se osteoporose, n ã o existe uma droga ideal e segura para uso em pacientes com osteoporose e DRC, assim como para evitar fraturas. Al é m disto, o denosumabe, n ã o foi incorporado ao SUS e existem outras alternativas terap ê uticas dispon í veis no SUS, para tratamento da osteoporose que n ã o os bifosfonatos. O romosozumabe rec é m incorporado no â mbito do SUS para mulheres com osteoporose na p ó s menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (2 ou mais fraturas) com o padr ã o de tratamento medicamentoso, que pode ser utilizado em pacientes com osteoporose e DRC avan ç ada. Este medicamento faz parte parte do Grupo 1A de financiamento do CEAF ou seja responsabilidade de financiamento e aquisi çã o centralizadas no Minist é rio da Sa ú de e f ornecido pelas Secret á rias de Sa ú de dos Estados e do Distrito Federal sendo delas a responsabilidade da programa çã o, armazenamento, distribui çã o e dispensa çã o. Entretanto, o Minist é rio da Sa ú de ainda n ã o solicitou a programa programaçãçãoo estadual,estadual, primeiroprimeiro passopasso parapara aa aquisiaquisiçãção.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16735
dc.language.isopt
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