NT 2025.0007257 Osteoporose, IRC Denosumabee - NATJUS TJMG
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Data
2025-07-31
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Resumo
É importante destacar que a paciente em tela n ã o apresenta
osteoporose e sim diagnostico de osteopenia, Ainda que apresenta se
osteoporose, n ã o existe uma droga ideal e segura para uso em pacientes
com osteoporose e DRC, assim como para evitar fraturas. Al é m disto, o
denosumabe, n ã o foi incorporado ao SUS e existem outras alternativas
terap ê uticas dispon í veis no SUS, para tratamento da osteoporose que
n ã o os bifosfonatos. O romosozumabe rec é m incorporado no â mbito do
SUS para mulheres com osteoporose na p ó s menopausa, a partir de 70
anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que
falharam (2 ou mais fraturas) com o padr ã o de tratamento
medicamentoso, que pode ser utilizado em pacientes com osteoporose
e DRC avan ç ada. Este medicamento faz parte parte do Grupo 1A de
financiamento do CEAF ou seja responsabilidade de financiamento e
aquisi çã o centralizadas no Minist é rio da Sa ú de e f ornecido pelas
Secret á rias de Sa ú de dos Estados e do Distrito Federal sendo delas a
responsabilidade da programa çã o, armazenamento, distribui çã o e
dispensa çã o. Entretanto, o Minist é rio da Sa ú de ainda n ã o solicitou a
programa programaçãçãoo estadual,estadual, primeiroprimeiro passopasso parapara aa aquisiaquisiçãção.