AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12.205014-9/001

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Data
2012-12-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c devolução dos valores pagos. Pedido liminar para depósito das parcelas. Art. 273, § 7º, do CPC. Exceção de contrato não adimplido. Verossimilhança nas alegações e risco de dano imediato de difícil reparação. Presença. Depósito das prestações em juízo. Possibilidade. Manutenção da decisão agravada. Recurso não provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12.205014-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Habitare Construtora e Incorporadora S.A. - Agravado: Bruno Felício Torres - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
Palavras-chave
COMPRA E VENDA, IMÓVEL, RESCISÃO DO CONTRATO, DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, PEDIDO LIMINAR PARA DEPÓSITO DAS PARCELAS, ART. 273, § 7º, DO CPC, EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO ADIMPLIDO, VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES, RISCO DE DANO IMEDIATO E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES EM JUÍZO, POSSIBILIDADE
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