Decisão 10122/2019 (Processo SEI 0134260-16.2019.8.13.0000)
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Data
2019-11-28
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação formulada por Nilo Rodrigues de Magalhães Júnior, relativa à exigência de instituição de condomínio feita pelo 3° Serviço de Registro de Imóveis - SRI de Belo Horizonte/MG, ao argumento de que, "por ser um único proprietário tive dificuldades de redigir, e o cartório não está aceitando, porque por ser um único dono do imóvel que tem uma casa e um barracão e não ter condôminos. Até aí, aceito mais ainda pagar o registro por todo o imóvel, que é uma casa e um barracão. Mas como posso aceitar do cartório que faça um condomínio com mais de um proprietário se moro há mais de 56 anos no local e não desejo vender, e tenho 90 anos de idade". Solicita, pois, orientação quanto ao procedimento a ser adotado.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 3º Registro de Imóveis, Reclamação, Exigência, Suscitação de Dúvida, Competência da Vara de Registros Públicos, Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 48, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 57, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 5º, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 124, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 660, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 30, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 31, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 32, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 1º, Lei Federal 4.591/1964, Artigo 5º, Lei Federal 4.591/1964, Artigo 8º, Lei Federal 4.591/1964, Arquivamento