APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.010667-7/001

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Data
2010-12-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Administrativo. Indenização. Cerceamento de defesa. Prova oral e pericial. Prescindibilidade. Ditadura. Prescrição. Decreto 20.910/32. Inaplicabilidade. Dignidade da pessoa humana e direito à propriedade. Direitos fundamentais. Imprescritibilidade. Sentença reformada. Art. 515, § 3º, CPC. Invasão de domicílio. Revista. Ausência de ilícito da Administração Pública. Danos morais e materiais. Improcedência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.010667-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Nicolau Afonso Chaves - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FERNANDO BOTELHO
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, PROVA ORAL E PERICIAL, PRESCINDIBILIDADE, DITADURA, PRESCRIÇÃO, DECRETO 20.910/32, INAPLICABILIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO À PROPRIEDADE, DIREITOS FUNDAMENTAIS, IMPRESCRITIBILIDADE, SENTENÇA REFORMADA, ART. 515, § 3º, DO CPC, INVASÃO DE DOMICÍLIO, REVISTA, AUSÊNCIA DE ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DANO MATERIAL, DANO MORAL, IMPROCEDÊNCIA
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