APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.780910-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-04T13:14:29Z
dc.date.available2014-12-04T13:14:29Z
dc.date.issued2007-02-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.780910-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Rafael Peres Milward de Azevedo - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Detran/MG - Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: Des. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractMandado de segurança. Substituição da permissão para dirigir pela carteira nacional de habilitação. Infração gravíssima durante o período de permissão. Processo administrativo regular. Negativa do Detran/MG prevista em lei. Reinício obrigatório do processo de habilitação. Legalidade. Ausência do alegado direito líquido e certo. Ordem denegada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4093
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectPERMISSÃO PARA DIRIGIRpt_BR
dc.subjectINFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMApt_BR
dc.subjectCARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃOpt_BR
dc.subjectSUBSTITUIÇÃOpt_BR
dc.subjectNEGATIVApt_BR
dc.subjectLEGALIDADEpt_BR
dc.subjectPROCESSO ADMINISTRATIVO REGULARpt_BR
dc.subjectART. 148, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIROpt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃOpt_BR
dc.subjectDIREITO LÍQUIDO E CERTOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectDENEGAÇÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.780910-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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