APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.780910-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-12-04T13:14:29Z | |
dc.date.available | 2014-12-04T13:14:29Z | |
dc.date.issued | 2007-02-13 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.780910-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Rafael Peres Milward de Azevedo - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Detran/MG - Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: Des. ARMANDO FREIRE | pt_BR |
dc.description.abstract | Mandado de segurança. Substituição da permissão para dirigir pela carteira nacional de habilitação. Infração gravíssima durante o período de permissão. Processo administrativo regular. Negativa do Detran/MG prevista em lei. Reinício obrigatório do processo de habilitação. Legalidade. Ausência do alegado direito líquido e certo. Ordem denegada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4093 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | PERMISSÃO PARA DIRIGIR | pt_BR |
dc.subject | INFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMA | pt_BR |
dc.subject | CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | SUBSTITUIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NEGATIVA | pt_BR |
dc.subject | LEGALIDADE | pt_BR |
dc.subject | PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR | pt_BR |
dc.subject | ART. 148, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO | pt_BR |
dc.subject | APLICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DIREITO LÍQUIDO E CERTO | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | DENEGAÇÃO DA ORDEM | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.780910-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |