APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.780910-5/001
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Data
2007-02-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Mandado de segurança. Substituição da permissão para dirigir pela carteira nacional de habilitação. Infração gravíssima durante o período de permissão. Processo administrativo regular. Negativa do Detran/MG prevista em lei. Reinício obrigatório do processo de habilitação. Legalidade. Ausência do alegado direito líquido e certo. Ordem denegada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.780910-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Rafael Peres Milward de Azevedo - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Detran/MG - Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: Des. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, PERMISSÃO PARA DIRIGIR, INFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMA, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, NEGATIVA, LEGALIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR, ART. 148, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, APLICAÇÃO, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, INEXISTÊNCIA, DENEGAÇÃO DA ORDEM