REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0384.05.040818- 4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-08T10:16:00Z
dc.date.available2014-04-08T10:16:00Z
dc.date.issued2011-06-28
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0384.05.040818- 4/002 - Comarca de Leopoldina - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina - Autora: C.E.C.M.C.C.V.C. - Ré: Fazenda Pública Município de Leopoldina - Autoridade coatora: Secretário Municipal da Fazenda de Leopoldina - Relator: DES. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança preventivo. Cooperativa de crédito. Natureza jurídica. Taxa de expedição do alvará de localização.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1759
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurança preventivopt_BR
dc.subjectCooperativa de créditopt_BR
dc.subjectNatureza jurídicapt_BR
dc.subjectInstituição financeirapt_BR
dc.subjectTaxa de expedição de alvará de localizaçãopt_BR
dc.subjectExigênciapt_BR
dc.subjectPrevisão legalpt_BR
dc.subjectInocorrência de direito líquido e certo a pagamento no mesmo valor pago por outras cooperativaspt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0384.05.040818- 4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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