APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.929554-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-10T13:12:26Z
dc.date.available2014-12-10T13:12:26Z
dc.date.issued2007-11-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.929554-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Robson Lacerda Amaral - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional. Administrativo. Ação cominatória. Aposentadoria especial. Lei Complementar nº 51/85. Não-recepção. Afastamento preliminar. Art. 36, § 6º, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Improcedência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4183
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO COMINATÓRIApt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICO ESTADUALpt_BR
dc.subjectPOLÍCIA CIVILpt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectLEI COMPLEMENTAR Nº 51/85pt_BR
dc.subjectNÃO-RECEPÇÃOpt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIA ESPECIALpt_BR
dc.subjectNÃO-CONCESSÃOpt_BR
dc.subjectNORMA REGULAMENTADORApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.929554-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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