APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.06.181261-2/001

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Data
2009-05-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Processual civil. Ação demolitória c/c indenizatória. Obras de pavimentação e de calçamento de via pública, em área pertencente aos autores. Inviabilidade da tutela demolitória. Cabimento da indenização por desapropriação indireta, em via própria.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.06.181261-2/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelantes: Jarbas Messias Ferreira da Luz e sua mulher e outro - Apelado: Município de Teófilo Otoni - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
AÇÃO DEMOLITÓRIA, INDENIZAÇÃO, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIA PÚBLICA, OBRAS, ÁREA PERTENCENTE A PARTICULARES, TUTELA DEMOLITÓRIA, INVIABILIDADE, INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, VIA PRÓPRIA, CABIMENTO
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