APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0079.04.- 153760-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-09-24T16:45:21Z | |
dc.date.available | 2014-09-24T16:45:21Z | |
dc.date.issued | 2008-07-15 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0079.04.153760-0/001 - Comarca de Contagem - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Contagem - Apelante: Fazenda Pública do Município de Contagem - Apelada: Arcomac Ltda. - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Reexame necessário e apelação cível. ISSQN. Incidência. Locação de bens móveis. Item 79 do Decretolei 406/68. Inconstitucionalidade da cobrança. Precedente do STF. Art. 110 do Código Tributário Nacional. Observância do direito privado para fins tributários. Impossibilidade de incluir a locação de bens móveis como prestação de serviço. Distinção entre as obrigações. Direito reconhecido. Honorários advocatícios. Arbitramento. Consonância com o art. 20, § 4º, do CPC. Confirmação da sentença no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3541 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | REPETIÇÃO DO INDÉBITO | pt_BR |
dc.subject | ISS | pt_BR |
dc.subject | INCIDÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | BEM MÓVEL | pt_BR |
dc.subject | LOCAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | pt_BR |
dc.subject | NÃO-CONFIGURAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ITEM 79 DO DECRETO-LEI 406/68 | pt_BR |
dc.subject | COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | INCONSTITUCIONALIDADE | pt_BR |
dc.subject | PRECEDENTE DO STF | pt_BR |
dc.subject | ART. 110 DO CTN | pt_BR |
dc.subject | DISTINÇÃO ENTRE AS OBRIGAÇÕES | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS DE ADVOGADO | pt_BR |
dc.subject | ARBITRAMENTO | pt_BR |
dc.subject | CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 4º, DO CPC | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0079.04.- 153760-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |