APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0079.04.- 153760-0/001

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Data
2008-07-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário e apelação cível. ISSQN. Incidência. Locação de bens móveis. Item 79 do Decretolei 406/68. Inconstitucionalidade da cobrança. Precedente do STF. Art. 110 do Código Tributário Nacional. Observância do direito privado para fins tributários. Impossibilidade de incluir a locação de bens móveis como prestação de serviço. Distinção entre as obrigações. Direito reconhecido. Honorários advocatícios. Arbitramento. Consonância com o art. 20, § 4º, do CPC. Confirmação da sentença no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0079.04.153760-0/001 - Comarca de Contagem - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Contagem - Apelante: Fazenda Pública do Município de Contagem - Apelada: Arcomac Ltda. - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
REPETIÇÃO DO INDÉBITO, ISS, INCIDÊNCIA, BEM MÓVEL, LOCAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NÃO-CONFIGURAÇÃO, ITEM 79 DO DECRETO-LEI 406/68, COBRANÇA, INCONSTITUCIONALIDADE, PRECEDENTE DO STF, ART. 110 DO CTN, DISTINÇÃO ENTRE AS OBRIGAÇÕES, HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ARBITRAMENTO, CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 4º, DO CPC
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