Decisão 1495/2020 (Processo SEI 0021078-18.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2020-03-02T13:02:56Z
dc.date.available2020-03-02T13:02:56Z
dc.date.issued2020-02-27
dc.descriptionTrata-se do Ofício n° 016/2020, oriundo do tabelião interino Rafael Spirandeli, do 3° Tabelionato de Notas de Uberaba/MG, informando ter recebido parecer e decisão do processo protocolado junto à Prefeitura Municipal de Uberaba sob o n° 107/99040/2019, para que a serventia proceda ao recolhimento do ISSQN.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10989
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectUberabapt_BR
dc.subject3º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectCobrança de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQNpt_BR
dc.subjectServentia vagapt_BR
dc.subjectImunidade recíprocapt_BR
dc.subjectArtigo 150, VI, "A", Constituição Federal 1988pt_BR
dc.subjectDecisão do Corregedor-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectObservância obrigatória e aplicação imediatapt_BR
dc.titleDecisão 1495/2020 (Processo SEI 0021078-18.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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