Decisão 1495/2020 (Processo SEI 0021078-18.2020.8.13.0000)
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Data
2020-02-27
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Resumo
Descrição
Trata-se do Ofício n° 016/2020, oriundo do tabelião interino Rafael Spirandeli, do 3° Tabelionato de Notas de Uberaba/MG, informando ter recebido parecer e decisão do processo protocolado junto à Prefeitura Municipal de Uberaba sob o n° 107/99040/2019, para que a serventia proceda ao recolhimento do ISSQN.
Palavras-chave
Uberaba, 3º Tabelionato de Notas, Consulta, Cobrança de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, Serventia vaga, Imunidade recíproca, Artigo 150, VI, "A", Constituição Federal 1988, Decisão do Corregedor-Geral de Justiça, Observância obrigatória e aplicação imediata