APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.351218-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilela, Afrânio (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-17T12:45:48Z
dc.date.available2014-11-17T12:45:48Z
dc.date.issued2008-05-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.351218-3/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1º) Consórcio Nacional Volkswagen Ltda., 2º) Itaú Seguros S.A. - Apelados: Lílian Pinho Dias e outros - Relator: DES. AFRÂNIO VILELApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Consórcio. Seguro. Acessório. Contratação. Estipulante. Parte ilegítima. Má-fé. Doença preexistente. Exames médicos. Não-realização. Arts. 1.443 e 1.444, ambos do CC/1916. Infringência. Não-comprovação. Recusa de cumprimento contratual. Valores pagos após o sinistro. Restituição devida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3648
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONSÓRCIOpt_BR
dc.subjectSEGUROpt_BR
dc.subjectACESSÓRIOpt_BR
dc.subjectCONTRATAÇÃOpt_BR
dc.subjectESTIPULANTEpt_BR
dc.subjectPARTE ILEGÍTIMApt_BR
dc.subjectDOENÇA PREEXISTENTEpt_BR
dc.subjectEXAMES MÉDICOSpt_BR
dc.subjectNÃO-REALIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectARTS. 1.443 E 1.444 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916pt_BR
dc.subjectINFRINGÊNCIApt_BR
dc.subjectMÁ-FÉpt_BR
dc.subjectNÃO-CARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCUMPRIMENTO CONTRATUALpt_BR
dc.subjectRECUSApt_BR
dc.subjectSINISTROpt_BR
dc.subjectVALOR PAGO POSTERIORMENTEpt_BR
dc.subjectRESTITUIÇÃO DEVIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.351218-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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