APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.351218-3/001

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Data
2008-05-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Consórcio. Seguro. Acessório. Contratação. Estipulante. Parte ilegítima. Má-fé. Doença preexistente. Exames médicos. Não-realização. Arts. 1.443 e 1.444, ambos do CC/1916. Infringência. Não-comprovação. Recusa de cumprimento contratual. Valores pagos após o sinistro. Restituição devida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.351218-3/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1º) Consórcio Nacional Volkswagen Ltda., 2º) Itaú Seguros S.A. - Apelados: Lílian Pinho Dias e outros - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
Palavras-chave
CONSÓRCIO, SEGURO, ACESSÓRIO, CONTRATAÇÃO, ESTIPULANTE, PARTE ILEGÍTIMA, DOENÇA PREEXISTENTE, EXAMES MÉDICOS, NÃO-REALIZAÇÃO, ARTS. 1.443 E 1.444 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, INFRINGÊNCIA, MÁ-FÉ, NÃO-CARACTERIZAÇÃO, CUMPRIMENTO CONTRATUAL, RECUSA, SINISTRO, VALOR PAGO POSTERIORMENTE, RESTITUIÇÃO DEVIDA
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