APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0021.11.000306-4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:36:11Z
dc.date.available2014-04-30T14:36:11Z
dc.date.issued2013-07-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0021.11.000306-4/002 - Comarca de Alto Rio Doce - Apelante: Marcelo de Abreu Gonçalves - Apelado: DER/MG - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Litisconsorte: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação ordinária. Transporte intermunicipal de passageiros. Táxi. Possibilidade, desde que em caráter eventual. Pedido visando compelir o DER/ MG a se abster de atos de fiscalização e regulação. Inviabilidade. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2063
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTÁXIpt_BR
dc.subjectTRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROSpt_BR
dc.subjectCARÁTER EVENTUALpt_BR
dc.subjectDELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectATIVIDADE DE LIVRE INICIATIVApt_BR
dc.subjectFISCALIZAÇÃO PELO DER/MGpt_BR
dc.subjectSUBMISSÃOpt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIA DE ABSTENÇÃOpt_BR
dc.subjectINVIABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0021.11.000306-4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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