APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0021.11.000306-4/002
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Data
2013-07-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação ordinária. Transporte intermunicipal de passageiros. Táxi. Possibilidade, desde que em caráter eventual. Pedido visando compelir o DER/
MG a se abster de atos de fiscalização e regulação. Inviabilidade. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0021.11.000306-4/002 -
Comarca de Alto Rio Doce - Apelante: Marcelo de Abreu Gonçalves - Apelado: DER/MG - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Litisconsorte: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
TÁXI, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, CARÁTER EVENTUAL, DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, ATIVIDADE DE LIVRE INICIATIVA, FISCALIZAÇÃO PELO DER/MG, SUBMISSÃO, EXIGÊNCIA DE ABSTENÇÃO, INVIABILIDADE