APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.02.037370-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:14:15Z
dc.date.available2015-09-03T13:14:15Z
dc.date.issued2013-10-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.02.037370-4/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Município de Contagem - Apelada: Massa Falida de Encol S.A. Engenharia Comércio e Indústria, rep. pelo síndico Olvanir Andrade de Carvalho - Relator: DES. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito tributário. Direito processual civil. Apelação. Execução fiscal. IPTU e taxas. CDA. Englobamento de lotes. Índice Cadastral Único. Nulidade absoluta. Não ocorrência. Sentença cassada. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7209
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectIPTUpt_BR
dc.subjectTaxaspt_BR
dc.subjectImóveis diversospt_BR
dc.subjectCertidão de dívida ativapt_BR
dc.subjectEnglobamento de lotespt_BR
dc.subjectÍndice Cadastral Únicopt_BR
dc.subjectMenção no título executivopt_BR
dc.subjectNulidade absolutapt_BR
dc.subjectInocorrênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.02.037370-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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