2025.0008446 Dermatite Atópica - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-10T17:21:35Z | |
| dc.date.available | 2025-11-10T17:21:35Z | |
| dc.date.issued | 2025-11-04 | |
| dc.description.abstract | ✔ A medicação solicitada está bem indicada para doença informada e disponível no SUS, mas não para o caso em tela. ✔ A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 930, apro-vado pelo Ministério da Saúde por meio daPortaria nº 53, de 24 de outubro de 2024com a decisão de não incorporar os medicamen-tos abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe e upadacitinibe para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave em adul-tos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. ✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17071 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2025.0008446 Dermatite Atópica - NATJUS TJMG |