2025.0008446 Dermatite Atópica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-11-10T17:21:35Z
dc.date.available2025-11-10T17:21:35Z
dc.date.issued2025-11-04
dc.description.abstract✔ A medicação solicitada está bem indicada para doença informada e disponível no SUS, mas não para o caso em tela. ✔ A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 930, apro-vado pelo Ministério da Saúde por meio daPortaria nº 53, de 24 de outubro de 2024com a decisão de não incorporar os medicamen-tos abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe e upadacitinibe para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave em adul-tos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. ✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17071
dc.language.isopt
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