2025.0008446 Dermatite Atópica - NATJUS TJMG
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Data
2025-11-04
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Resumo
✔ A medicação solicitada está bem indicada para doença informada e disponível no SUS, mas não para o caso em tela.
✔ A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 930, apro-vado pelo Ministério da Saúde por meio daPortaria nº 53, de 24 de outubro de 2024com a decisão de não incorporar os medicamen-tos abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe e upadacitinibe para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave em adul-tos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil.