REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0512.02.001050-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador LAMBERTO SANT’ANNA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-30T12:49:30Z | |
dc.date.available | 2015-04-30T12:49:30Z | |
dc.date.issued | 2004-08-19 | |
dc.description | REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0512.02.001050-4/001 - Comarca de Pirapora - Relator: Des. LAMBERTO SANT’ANNA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Processo administrativo - Produção de prova pericial - Assistência judiciária - Princípio do devido processo legal. - Verificada a necessidade da produção de prova pericial, em sede de processo administrativo, ainda que requerida por aquele que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, deve esta ser deferida, em observância ao princípio do devido processo legal. Sentença confirmada em reexame necessário. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6214 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PROVA PERICIAL | pt_BR |
dc.subject | PROCESSO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
dc.subject | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | INICIAL | pt_BR |
dc.subject | REQUISITOS | pt_BR |
dc.subject | LIMINAR | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO | pt_BR |
dc.subject | PERDA DE OBJETO | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.title | REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0512.02.001050-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |