REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0512.02.001050-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LAMBERTO SANT’ANNA (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-30T12:49:30Z
dc.date.available2015-04-30T12:49:30Z
dc.date.issued2004-08-19
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0512.02.001050-4/001 - Comarca de Pirapora - Relator: Des. LAMBERTO SANT’ANNApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Processo administrativo - Produção de prova pericial - Assistência judiciária - Princípio do devido processo legal. - Verificada a necessidade da produção de prova pericial, em sede de processo administrativo, ainda que requerida por aquele que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, deve esta ser deferida, em observância ao princípio do devido processo legal. Sentença confirmada em reexame necessário.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6214
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROVA PERICIALpt_BR
dc.subjectPROCESSO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectASSISTÊNCIA JUDICIÁRIApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGALpt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectINICIALpt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectLIMINARpt_BR
dc.subjectCONCESSÃOpt_BR
dc.subjectPERDA DE OBJETOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0512.02.001050-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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