REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0512.02.001050-4/001

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Data
2004-08-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Processo administrativo - Produção de prova pericial - Assistência judiciária - Princípio do devido processo legal. - Verificada a necessidade da produção de prova pericial, em sede de processo administrativo, ainda que requerida por aquele que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, deve esta ser deferida, em observância ao princípio do devido processo legal. Sentença confirmada em reexame necessário.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0512.02.001050-4/001 - Comarca de Pirapora - Relator: Des. LAMBERTO SANT’ANNA
Palavras-chave
PROVA PERICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, MANDADO DE SEGURANÇA, INICIAL, REQUISITOS, LIMINAR, CONCESSÃO, PERDA DE OBJETO, INEXISTÊNCIA
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