APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.408730-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-04T13:07:14Z
dc.date.available2014-12-04T13:07:14Z
dc.date.issued2007-03-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.408730-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Panamericano Arrendamento Mercantil S.A. - Apelado: Virgílio Martins Ferreira - Relator: Des. VALDEZ LEITE MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Veículo roubado. Extinção do processo. Impossibilidade. Obrigatoriedade do seguro. Responsabilidade. Pagamento do saldo devedor. Art. 515, § 3º, do CPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4064
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectARRENDAMENTO MERCANTILpt_BR
dc.subjectINDADIMPLEMENTOpt_BR
dc.subjectVEÍCULO ROUBADOpt_BR
dc.subjectFUNDAMENTO INSUFICIENTEpt_BR
dc.subjectOBRIGATORIEDADE DE SEGUROpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIOpt_BR
dc.subjectBEM ARRENDADOpt_BR
dc.subjectVALORpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO DEVIDApt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.408730-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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