APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.408730-2/001
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Data
2007-03-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Veículo roubado. Extinção do processo. Impossibilidade. Obrigatoriedade do seguro. Responsabilidade. Pagamento do saldo devedor. Art. 515, § 3º, do CPC.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.408730-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante:
Panamericano Arrendamento Mercantil S.A. - Apelado: Virgílio Martins Ferreira - Relator: Des. VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ARRENDAMENTO MERCANTIL, INDADIMPLEMENTO, VEÍCULO ROUBADO, FUNDAMENTO INSUFICIENTE, OBRIGATORIEDADE DE SEGURO, RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO, BEM ARRENDADO, VALOR, INDENIZAÇÃO DEVIDA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, IMPOSSIBILIDADE, ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICABILIDADE