NT 2026.0010077 - BERA com sedação - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-06-29T13:40:04Z
dc.date.available2026-06-29T13:40:04Z
dc.date.issued2026-06-19
dc.description.abstractTrata se de paciente de 02 anos de idade, com histórico Trissomia 21 (Síndrome de Down) atendido por especialistas no SUS que, com o objetivo de se avaliar a parte neurossensorial da audição solicitaram, inicialmente em abril de 2025 e depois em abril de 2026, o exame BERA com sedação para o paciente. A justificativa foi que, por se tratar de um exame que tem longa duração e exigir que o paciente fique imóvel, seria necessária a sedação com o acompanhamento de um médico anestesista. O acesso ao exame foi negado pela prefeitura em fevereiro de 2026 com a justificativa de que o referido exame só é ofertado naquele município na modalidade convencional, não estando disponível o BERA sob sedação. Não há outras informações para justificar a realização do exame, nem descrição sobre o desenvolvimento neuropsicomotor da criança, algum déficit associado, etc.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17887
dc.titleNT 2026.0010077 - BERA com sedação - NATJUS TJMG
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