NT 2026.0010077 - BERA com sedação - NATJUS TJMG
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Data
2026-06-19
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Resumo
Trata se de paciente de 02 anos de idade, com histórico Trissomia 21 (Síndrome de Down) atendido por especialistas no SUS que, com o objetivo de se avaliar a parte neurossensorial da audição solicitaram, inicialmente em abril de 2025 e depois em abril de 2026, o exame BERA com sedação para o paciente. A justificativa foi que, por se tratar de um exame que tem longa duração e exigir que o paciente fique imóvel, seria necessária a sedação com o acompanhamento de um médico anestesista. O acesso ao exame foi negado pela prefeitura em fevereiro de 2026 com a justificativa de que o referido exame só é ofertado naquele município na modalidade convencional, não estando disponível o BERA sob sedação. Não há outras informações para justificar a realização do exame, nem descrição sobre o desenvolvimento neuropsicomotor da criança, algum déficit associado, etc.