2024.0007010 - Órtese Craniana - NATJUS TJMG
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Data
2025-01-03
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Resumo
Considerando o índice de assimetria da abóbada craniana que foi
informado (CVAI de 9,39%), a classificação da assimetria da criança se
enquadra no nível 4 (8,75 a 11,0%). Porém, não foi identificada /
evidenciada a presença de outros fatores que compõem a classificação do
nível 4, tais como: envolvimento de dois ou três quadrantes, severo
achatamento do quadrante posterior, moderado desalinhamento da orelha,
e envolvimento anterior, incluindo assimetria das órbitas oculares.
Não ficou demonstrada refratariedade às medidas / manobras de
reposicionamento. Não foi identificada a presença de fatores clínicos que
combinados à assimetria, permitam afirmar imprescindibilidade do uso da
órtese craniana.
O uso da órtese craniana torna-se imprescindível quando a assimetria
craniana é grave, persistente, não responde ao tratamento conservador ou
quando a estética e funcionalidade do crânio estão comprometidas. A
avaliação multidisciplinar especializada da necessidade do uso da órtese
craniana deve sempre ser feita com base em uma combinação de fatores
clínicos e técnicos.