APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0879. 10. 000281 -2/002

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Data
2011-07-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Ato de transferência. Ausência de motivação. Nulidade. Segurança concedida. Sentença confirmada, no reexame necessário, prejudicados os recursos voluntários.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0879. 10. 000281 -2/002 - Comarca de Carmópolis de Minas - Remetente: Juiz de Direito de Carmópolis de Minas - Apelantes: 1º) Município de Carmópolis de Minas, 2º) Apelante: Prefeito do Município de Carmópolis de Minas - Apelado: Gilson Luiz Machado - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
Mandado de segurança, Servidor público, Transferência do local de trabalho, Oportunidade e conveniência, Discricionariedade do administrador público, Interesse da Administração não demonstrado, Requisitos, Ausência, Nulidade, Segurança concedida
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