APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.059388-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-29T13:45:44Z
dc.date.available2015-04-29T13:45:44Z
dc.date.issued2004-10-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.059388-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Menor - Jogos eletrônicos em estabelecimento comercial - Autuação - Fixação da pena - Art. 258 do ECA. - O proprietário de estabelecimento que explora jogos de bilhar, sinuca ou congêneres deve adotar as cautelas legais e necessárias para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, bem como fixar aviso para orientação ao público tocante àquela obrigação legal de não fazer.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6203
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMENORpt_BR
dc.subjectESTABELECIMENTO QUE EXPLORA JOGOS ELETRÔNICOSpt_BR
dc.subjectENTRADA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE AVISO PROIBITIVOpt_BR
dc.subjectAUTUAÇÃOpt_BR
dc.subjectPENALIDADEpt_BR
dc.subjectART. 258 DO ECApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.059388-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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