APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.059388-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-29T13:45:44Z | |
dc.date.available | 2015-04-29T13:45:44Z | |
dc.date.issued | 2004-10-26 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.059388-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. BELIZÁRIO DE LACERDA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Menor - Jogos eletrônicos em estabelecimento comercial - Autuação - Fixação da pena - Art. 258 do ECA. - O proprietário de estabelecimento que explora jogos de bilhar, sinuca ou congêneres deve adotar as cautelas legais e necessárias para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, bem como fixar aviso para orientação ao público tocante àquela obrigação legal de não fazer. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6203 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MENOR | pt_BR |
dc.subject | ESTABELECIMENTO QUE EXPLORA JOGOS ELETRÔNICOS | pt_BR |
dc.subject | ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE AVISO PROIBITIVO | pt_BR |
dc.subject | AUTUAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PENALIDADE | pt_BR |
dc.subject | ART. 258 DO ECA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.059388-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |