APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.059388-6/001

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Data
2004-10-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Menor - Jogos eletrônicos em estabelecimento comercial - Autuação - Fixação da pena - Art. 258 do ECA. - O proprietário de estabelecimento que explora jogos de bilhar, sinuca ou congêneres deve adotar as cautelas legais e necessárias para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, bem como fixar aviso para orientação ao público tocante àquela obrigação legal de não fazer.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.059388-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. BELIZÁRIO DE LACERDA
Palavras-chave
MENOR, ESTABELECIMENTO QUE EXPLORA JOGOS ELETRÔNICOS, ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, AUSÊNCIA DE AVISO PROIBITIVO, AUTUAÇÃO, PENALIDADE, ART. 258 DO ECA
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