APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.10.025580-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JUDIMAR BIBER (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-10T15:32:50Z
dc.date.available2014-04-10T15:32:50Z
dc.date.issued2013-06-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.10.025580-9/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Joaquim Vicente Alves - Apelado: Município de Divinópolis - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Cadastro e Fiscalização de Divinópolis - Relator: DES. JUDIMAR BIBERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Mandado de segurança. Desmembramento de imóvel. Prova pré-constituída da indivisão incompatível com o pedido. Da denegação da segurança.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1821
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.subjectDesmembramentopt_BR
dc.subjectCondomíniopt_BR
dc.subjectFração idealpt_BR
dc.subjectDemarcação da área do condôminopt_BR
dc.subjectImpossibilidade na via eleitapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.10.025580-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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