APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.10.025580-9/001
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Data
2013-06-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Mandado de segurança.
Desmembramento de imóvel. Prova pré-constituída da indivisão incompatível com o pedido. Da denegação da segurança.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.10.025580-9/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Joaquim Vicente Alves - Apelado: Município de Divinópolis - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Cadastro e Fiscalização de
Divinópolis - Relator: DES. JUDIMAR BIBER
Palavras-chave
Mandado de segurança, Imóvel, Desmembramento, Condomínio, Fração ideal, Demarcação da área do condômino, Impossibilidade na via eleita