APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.089209-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-08-19T16:19:37Z
dc.date.available2014-08-19T16:19:37Z
dc.date.issued2009-03-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.089209-6/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: 1º) Robson Charles Gonçalves Martins, 2º) Uberaba Country Club - Apelados: Robson Charles Gonçalves Martins, Uberaba Country Club, Antônio da Silva Freitas Júnior - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Festa em clube. Ato praticado por terceiro. Agressão física. Falha na prestação de serviços. Inocorrência. Comprovada a presença de todos os elementos necessários para a realização do evento. Responsabilidade do clube afastada. Agravo retido. Contradita da testemunha “ex-cunhado”. Agressor. Confirmado o dever de indenizar.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3290
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectFESTA EM CLUBEpt_BR
dc.subjectATO PRATICADO POR TERCEIROpt_BR
dc.subjectAGRESSÃO FÍSICApt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE SERVIÇOSpt_BR
dc.subjectFALHApt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE DO CLUBE AFASTADApt_BR
dc.subjectCONTRADITA DA TESTEMUNHApt_BR
dc.subject“EX-CUNHADO”pt_BR
dc.subjectAGRESSORpt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.089209-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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