APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.089209-6/001

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Data
2009-03-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Festa em clube. Ato praticado por terceiro. Agressão física. Falha na prestação de serviços. Inocorrência. Comprovada a presença de todos os elementos necessários para a realização do evento. Responsabilidade do clube afastada. Agravo retido. Contradita da testemunha “ex-cunhado”. Agressor. Confirmado o dever de indenizar.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.089209-6/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: 1º) Robson Charles Gonçalves Martins, 2º) Uberaba Country Club - Apelados: Robson Charles Gonçalves Martins, Uberaba Country Club, Antônio da Silva Freitas Júnior - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, FESTA EM CLUBE, ATO PRATICADO POR TERCEIRO, AGRESSÃO FÍSICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FALHA, NÃO OCORRÊNCIA, RESPONSABILIDADE DO CLUBE AFASTADA, CONTRADITA DA TESTEMUNHA, “EX-CUNHADO”, AGRESSOR, DEVER DE INDENIZAR
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