APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.09.315947-0/001

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Data
2011-01-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização por danos morais. Contratação de linha de telefonia. Negligência da empresa fornecedora. Facilitação de habilitação em nome de outrem. Prática nociva. Inclusão no cadastro negativador. Dano moral caracterizado. Fixação do quantum indenizatório.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.09.315947-0/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Paggo Administradora de Crédito Ltda. - Apelado: Lierte Soares - Relator: DES. TARCÍSIO MARTINS COSTA
Palavras-chave
SERVIÇO DE TELEFONIA, CONTRATAÇÃO DE LINHA, NÃO OCORRÊNCIA, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, VERIFICAÇÃO DE DADOS, NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA, INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, DANO MORAL CARACTERIZADO, INDENIZAÇÃO DEVIDA
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