NT 2024.0005652 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-06-06T19:45:29Z | |
dc.date.available | 2024-06-06T19:45:29Z | |
dc.date.issued | 2024-05-25 | |
dc.description.abstract | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). A literatura mostra que a insatisfação corporal inicial não se correlaciona com o humor e que o contorno corporal pode melhorar a imagem corporal, mas produz insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo que, à medida que os pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais podem mudar. Sendo cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedida de avaliação criteriosa por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo e motivação de novos hábitos, presença de estabilidade ponderal e condições psicológicas, clínicas e nutricionais adequadas, para correção de problemas estéticos e de recidiva. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda importante de peso. Embora exista evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A ANS prevê o procedimento de abdominoplastia nos casos abdome em avental decorrente de grande perda ponderal pelo tratamento da obesidade, associado a uma ou mais das complicações: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor, hérnias e que tenham obtido a estabilização do peso no IMC < 30, decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15332 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0005652 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- NT 2024.0005652 Pós bariátrica Cirurgia reparadora.pdf
- Tamanho:
- 502.92 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
Licença do Pacote
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- license.txt
- Tamanho:
- 1.71 KB
- Formato:
- Item-specific license agreed upon to submission
- Descrição: