APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0687.12.006435-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOTA E SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-10T13:58:35Z
dc.date.available2015-09-10T13:58:35Z
dc.date.issued2014-03-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0687.12.006435-1/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: Fundação São Francisco Xavier - Apelado: Antônio Raimundo Machado - Relator: DES. MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Plano de saúde. Prova da quitação das mensalidades após a inadimplência. Ausência de notificação válida. Impossibilidade de rescisão unilateral.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7306
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPlano de saúdept_BR
dc.subjectInadimplênciapt_BR
dc.subjectAtraso no pagamento de mensalidadept_BR
dc.subjectAusência de notificação do devedorpt_BR
dc.subjectQuitação das parcelas seguintespt_BR
dc.subjectRescisão unilateral do contratopt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0687.12.006435-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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