APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.228444-6/005

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Data
2007-05-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação de resolução de contrato. Inépcia e impossibilidade jurídica do pedido não caracterizadas. Arrendamento de posto de combustível. Descumprimento de obrigações com a fornecedora de combustível. Pacta sunt servanda. Reintegração de posse. Possibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.228444-6/005 - Comarca de Uberlândia - Apelante: KDS Comércio de Petróleo Ltda. - Apelado: Posto Jarana Ltda. - Relator: Des. NILO LACERDA
Palavras-chave
RESCISÃO CONTRATUAL, PERDAS E DANOS, CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, PETIÇÃO INICIAL, PETIÇÃO INICIAL, NÃO-CARATERIZAÇÃO, JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO-OCORRÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, INEXISTÊNCIA, POSTO DE COMBUSTÍVEL, SERVIÇOS AFINS, CONTRATO DE ARRENDAMENTO, OBRIGAÇÕES, DESCUMPRIMENTO, PACTA SUNT SERVANDA, VIOLAÇÃO, INADMISSIBILIDADE, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, POSSIBILIDADE, SUCUMBÊNCIA, FIXAÇÃO
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