AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 1.0702.11.022355-0/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOTA E SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:13:20Z
dc.date.available2015-09-03T13:13:20Z
dc.date.issued2013-11-05
dc.descriptionAGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 1.0702.11.022355-0/003 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Amilton Marques Ferreira - Agravados: Rogério Rodrigues da Silva e outro. - Relator: DES. MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo regimental. Ação de reintegração de posse e ação de usucapião. Pedido de suspensão da ação de reintegração. Inviabilidade. Demanda petitória que não se sobrepõe à ação possessória. Inteligência do disposto no art. 923 do CPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7200
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectReintegração de possept_BR
dc.subjectPedido de suspensãopt_BR
dc.subjectInviabilidadept_BR
dc.subjectArt. 923 do Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectInteligênciapt_BR
dc.subjectAção de usucapiãopt_BR
dc.subjectNatureza petitóriapt_BR
dc.subjectNão sobreposição em face da natureza possessóriapt_BR
dc.titleAGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 1.0702.11.022355-0/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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