AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 1.0702.11.022355-0/003

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Data
2013-11-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo regimental. Ação de reintegração de posse e ação de usucapião. Pedido de suspensão da ação de reintegração. Inviabilidade. Demanda petitória que não se sobrepõe à ação possessória. Inteligência do disposto no art. 923 do CPC.
Descrição
AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 1.0702.11.022355-0/003 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Amilton Marques Ferreira - Agravados: Rogério Rodrigues da Silva e outro. - Relator: DES. MOTA E SILVA
Palavras-chave
Reintegração de posse, Pedido de suspensão, Inviabilidade, Art. 923 do Código de Processo Civil, Inteligência, Ação de usucapião, Natureza petitória, Não sobreposição em face da natureza possessória
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