APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.03.016141-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-28T14:25:43Z
dc.date.available2015-04-28T14:25:43Z
dc.date.issued2004-11-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.03.016141-8/001 - Comarca de Três Pontas - Relator: Des. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Mandado de segurança - Decreto municipal que veda manifestação do pensamento - Arbitrariedade - Possibilidade de ser afastada através do writ. - Cabível o mandado de segurança impetrado contra ato do chefe do Executivo municipal, consubstanciado na expedição de decreto que veda o exercício da livre manifestação do pensamento. Não há que se falar em ausência de efetiva ameaça objetiva e atual de lesão a direito individual de alguém, desde que o decreto, por si só, constrange e intimida o homem comum a não exercer o seu direito de livre expressão, que constitui um dos pilares de uma sociedade democrática, que se consagra no pluralismo de idéias e pensamentos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6036
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCABIMENTOpt_BR
dc.subjectDECRETO MUNICIPAL QUE VEDA A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTOpt_BR
dc.subjectARBITRARIEDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.03.016141-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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