APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.03.016141-8/001

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Data
2004-11-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Mandado de segurança - Decreto municipal que veda manifestação do pensamento - Arbitrariedade - Possibilidade de ser afastada através do writ. - Cabível o mandado de segurança impetrado contra ato do chefe do Executivo municipal, consubstanciado na expedição de decreto que veda o exercício da livre manifestação do pensamento. Não há que se falar em ausência de efetiva ameaça objetiva e atual de lesão a direito individual de alguém, desde que o decreto, por si só, constrange e intimida o homem comum a não exercer o seu direito de livre expressão, que constitui um dos pilares de uma sociedade democrática, que se consagra no pluralismo de idéias e pensamentos.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.03.016141-8/001 - Comarca de Três Pontas - Relator: Des. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, CABIMENTO, DECRETO MUNICIPAL QUE VEDA A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, ARBITRARIEDADE
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