APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0707.02.051930-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-15T13:47:54Z
dc.date.available2015-01-15T13:47:54Z
dc.date.issued2006-11-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0707.02.051930-2/001 - Comarca de Varginha - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha - Apelante: Fábio Eduardo Dália Barros (primeiro, em causa própria), Copasa-MG - Cia. de Saneamento de Minas Gerais (segunda) - Apelados: Fábio Eduardo Dália Barros, Copasa-MG - Cia. de Saneamento de Minas Gerais - Relator: Des. DÁRCIO LOPARDI MENDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Fornecimento de água. Corte sem prévia notificação. Religação. Condicionamento ao pagamento de multa. Devido processo legal. Ausência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4276
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectÁGUApt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectINADIMPLÊNCIA DO USUÁRIOpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃO DO FORNECIMENTOpt_BR
dc.subjectNOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectDEVIDO PROCESSO LEGALpt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectLACREpt_BR
dc.subjectROMPIMENTO PELO USUÁRIOpt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectFALTApt_BR
dc.subjectMULTApt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0707.02.051930-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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