APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0707.02.051930-2/001
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Data
2006-11-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Fornecimento de água. Corte sem prévia notificação. Religação. Condicionamento ao pagamento de multa. Devido processo legal. Ausência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0707.02.051930-2/001 - Comarca de
Varginha - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha - Apelante: Fábio Eduardo Dália Barros (primeiro, em causa própria), Copasa-MG - Cia. de Saneamento de Minas Gerais (segunda) - Apelados: Fábio Eduardo Dália Barros, Copasa-MG - Cia. de Saneamento de Minas Gerais - Relator: Des. DÁRCIO LOPARDI MENDES
Palavras-chave
ÁGUA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO, SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR, AUSÊNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, EXIGÊNCIA, ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LACRE, ROMPIMENTO PELO USUÁRIO, PROVA, FALTA, MULTA, INADMISSIBILIDADE