Decisão 4959/2019 (Processo SEI 0069922-33.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-07-10T17:48:31Z
dc.date.available2019-07-10T17:48:31Z
dc.date.issued2019-07-10
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pelo advogado Getúlio Barbosa de Queiroz, questionando a atuação do Colégio Registral Imobiliário - CORI na comissão designada para a atualização do Provimento nº 260/2013, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, pena de se "colocar a raposa dentro do galinheiro". Sustenta o causídico, em síntese, que as normas em vigor, além de "unilaterais", são interpretadas para atender os "interesses notariais e registrais", gerando verdadeira "guerra de entendimentos", além de "ilegalidade e inconstitucionalidade", o que traz inegáveis prejuízos aos destinatários/usuários do serviço extrajudicial, devido às "exigências descabidas".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9989
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectColégio Registral Imobiliário - CORIpt_BR
dc.subjectAtuação na Comissão designada para a atualização do Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectQuestionamentopt_BR
dc.subjectImprocedentespt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 4959/2019 (Processo SEI 0069922-33.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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