Decisão 4959/2019 (Processo SEI 0069922-33.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves | |
dc.date.accessioned | 2019-07-10T17:48:31Z | |
dc.date.available | 2019-07-10T17:48:31Z | |
dc.date.issued | 2019-07-10 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pelo advogado Getúlio Barbosa de Queiroz, questionando a atuação do Colégio Registral Imobiliário - CORI na comissão designada para a atualização do Provimento nº 260/2013, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, pena de se "colocar a raposa dentro do galinheiro". Sustenta o causídico, em síntese, que as normas em vigor, além de "unilaterais", são interpretadas para atender os "interesses notariais e registrais", gerando verdadeira "guerra de entendimentos", além de "ilegalidade e inconstitucionalidade", o que traz inegáveis prejuízos aos destinatários/usuários do serviço extrajudicial, devido às "exigências descabidas". | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9989 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Colégio Registral Imobiliário - CORI | pt_BR |
dc.subject | Atuação na Comissão designada para a atualização do Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Questionamento | pt_BR |
dc.subject | Improcedentes | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 4959/2019 (Processo SEI 0069922-33.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |