Decisão 4959/2019 (Processo SEI 0069922-33.2019.8.13.0000)
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Data
2019-07-10
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo advogado Getúlio Barbosa de Queiroz, questionando a atuação do Colégio Registral Imobiliário - CORI na comissão designada para a atualização do Provimento nº 260/2013, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, pena de se "colocar a raposa dentro do galinheiro".
Sustenta o causídico, em síntese, que as normas em vigor, além de "unilaterais", são interpretadas para atender os "interesses notariais e registrais", gerando verdadeira "guerra de entendimentos", além de "ilegalidade e inconstitucionalidade", o que traz inegáveis prejuízos aos destinatários/usuários do serviço extrajudicial, devido às "exigências descabidas".
Palavras-chave
Colégio Registral Imobiliário - CORI, Atuação na Comissão designada para a atualização do Provimento Corregedoria 260/2013, Questionamento, Improcedentes, Arquivamento